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sexta-feira, 15 de abril de 2016

Pedro Klamar Fuik será novo comandante das forças de Defesa timorenses


Fonte da Presidência da República em Díli confirmou à Lusa que Taur Matan Ruak assinou a sua decisão cerca das 12:00 de hoje (hora local, 04:00 em Lisboa), dando assim parecer positivo a uma das duas propostas apresentadas pelo Governo para o comando das F-FDTL.


Pedro Klamar Fuik, capitão-de-Mar-e-Guerra, vai ser promovido a general e assumir as funções de chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA), tendo como número dois o coronel Coliati, actual adido de Defesa na embaixada de Timor-Leste em Camberra, que será promovido a brigadeiro-general.

Coliati substitui Filomeno Paixão que com Lere Anan Timur e quatro outros oficiais das F-FDTL passarão à reserva com esta troca no comando.

Caberá depois a Klamar Fuik e a Coliati escolherem o sucessor de Falur Rate Laek no cargo de chefe do Estado-maior das Forças Armadas (CEMFA).

Esta decisão põe fim a um prolongado impasse entre o Governo e a Presidência sobre a sucessão no comando das F-FDTL, uma polémica que começou a o 09 de fevereiro quando Taur Matan Ruak anunciou a sua primeira opção.

Na altura, o chefe de Estado deliberou exonerar Lere Anan Timur, promovendo como seu sucessor Filomeno da Paixão de Jesus, contra a proposta do Governo, que defendia a renovação dos mandatos de ambos.

Taur Matan Ruak argumentou na altura que "depois de 24 anos de luta armada, a consolidação do desenvolvimento institucional das Forças Armadas impõe a transição na liderança superior das F-FDTL como um processo natural, feito de forma progressiva para preparar as novas gerações de oficiais para o comando das Forças".

Esta decisão foi fortemente contestada pelo Governo e pelo Parlamento Nacional causando grande tensão política em Timor-Leste, com o Executivo a chegar a apresentar um recurso junto do Tribunal de Recurso para anular a decisão de Taur Matan Ruak.
 
As principais forças políticas, CNRT e Fretilin, ameaçaram mesmo avançar com um processo contra o Presidente caso a sua decisão fosse publicada no Jornal Nacional, entrando assim em vigor.

Em março, o Tribunal de Recurso indeferiu o recurso do Governo considerando que a decisão do chefe de Estado de alterar o comando das forças de Defesa é um ato "praticado no âmbito das competências político-constitucionais" do Presidente da República.

Na decisão, o Tribunal de Recurso considera que por ser um ato político não pode ser sujeito a uma providência cautelar, "mesmo ainda que porventura seja ilegal".
 
 
 

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