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Joseph Pulitzer

sábado, 16 de janeiro de 2016

A LGDH CONSIDERA ILEGAL A DELIBERAÇÃO N.1/2016 DA COMISSÃO PERMANENTE DA ANP

Comunicado de imprensa



A Liga Guineense dos Direitos Humanos  tem acompanhado com bastante preocupação a  evolução da crise política emergente da queda do primeiro governo do PAIGC da IXª legislatura, consequência de disputas politicas intra e interpartidária,  que se transbordaram na deliberação Nº1 da Comissão Permanente da ANP de 15 de Janeiro 2016, que determinou a perda de mandatos de 15 deputados do PAIGC por supostamente deixarem de preencher os pressupostos de elegibilidade.
Tendo em consideração que no estado de direito as leis constituem o critério e limite de atuação das autoridades publicas, em particular dos órgãos de soberania, sendo certo que a observância estrita de tais dispositivos legais traduzem-se em ferramentas para fortalecer a democracia e consolidar a paz.
Por conseguinte, a deliberação Nº1/2016, da Comissão Permanente da ANP  viola os direitos fundamentais dos cidadãos em causa, nomeadamente os direitos políticos, na medida em que entra em contradição com a letra e o espírito  das disposições legais que serviram de fundamento da aludida deliberação, designadamente o artigo 8º al. a) do estatuto dos deputados conjugado com os artigos 11º e 139º da Lei Eleitoral.
De acordo com estas disposições da Lei eleitoral a perda de militância não constitui requisitos de inelegibilidade, pelo que não pode servir de fundamento para a perda de mandato do deputado.  
Tendo em consideração os efeitos prejudiciais desta deliberação no exercício dos direitos políticos dos cidadãos em causa, susceptível de agravar a crise política e social prevalecente, a LGDH no cumprimento da sua missão de promoção e defesa dos valores da paz e dignidade humana, delibera os seguintes:

1.      Considerar ilegal a deliberação Nº1/2016 da Comissão Permanente da ANP por violação das normas que regulamentam os termos da perda do mandato, nomeadamente o Estatuto dos deputados, o Regimento da ANP e a Lei Eleitoral.
2.      Exortar a Comissão Permanente da ANP no sentido de adequar as suas actuações com os parâmetros legais, evitando assim atitudes capazes de agravar ainda mais a frágil situação política e social do país.
3.       Estranhar a inércia do Presidente da República perante a presente crise instalada, o que colide com o seu papel de garante da unidade nacional e do normal funcionamento das instituições.
4.      Instar o Presidente da República no sentido de exercer as suas funções de alta magistratura com vista a encontrar soluções sustentáveis e duradouras da crise para a qual tenha contribuído.
5.      Apelar aos actores políticos para elegerem o dialogo construtivo como estratégia de resolução dos diferendos políticos evitando assim comportamentos que possam colidir com os valores da paz e estabilidade.
6.      Exortar as Forças de Defesa e Segurança a manterem-se equidistantes das disputas político-partidárias em conformidade com os princípios e ditames do Estado de Direito Democrático.


Pela Paz, justiça e Direitos Humanos      
  Feito em Bissau, aos 16 dias do mês de janeiro de 2016
A Direção Nacional
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