COM O TEMPO UMA IMPRENSA CÍNICA, MERCENÁRIA, DEMAGÓGICA E CORRUPTA, FORMARÁ UM PÚBLICO TÃO VIL COMO ELA MESMO

Joseph Pulitzer

sábado, 9 de abril de 2016

Comunicado do Conselho de Paz e Segurança da UA sobre o Sahara Ocidental

8 de abril de 2016 COMUNICADO

O Conselho de Paz e Segurança (CPS) da União Africana (UA), na sua reunião 588 realizada a 6 de Abril de 2016, adoptou a seguinte decisão sobre a situação no Sahara Ocidental:


Conselho,

1. Toma nota das informações fornecidas pelo Comissário para a Paz e Segurança sobre a situação no Sahara Ocidental, da actualização fornecida pelo Enviado Especial do Presidente da Comissão para o Sahara Ocidental, ex-Presidente Joaquim Chissano de Moçambique. O Conselho toma igualmente nota da declaração feita pelo Ministro para os Assuntos Africanos da República Árabe Saharaui Democrática (RASD), bem como pelos representantes do Senegal, Nigéria, África do Sul, Egito, Nova Zelândia, Espanha, França, Reino Unido e Estados Unidos da América, Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Europeia (UE);

2.  Recorda as suas decisões anteriores sobre a situação no Sahara Ocidental, ou seja, Comunicado PSC / PR / COMM / 1. (CDXCVI) e Comunicado de Imprensa PSC / PR / COMM.2 (DII) aprovados em suas reuniões 496 e 503, realizadas a 27 e 30 de março abril de 2015, respectivamente. Também lembra o Comunicado PSC / AHG / COMM.4 (DXLVII) adoptado na reunião 547 do Conselho realizada a 26 de Setembro de 2015, em Nova York, a nível de Chefes de Estado e de Governo, na qual instou o Conselho de Segurança da ONU a assumir plenamente as suas responsabilidades, e tomar todas as medidas necessárias para resolver rapidamente o conflito do Sahara Ocidental e encontrar uma resposta eficaz às questões relacionadas com o respeito pelos direitos humanos e a exploração ilegal dos recursos naturais do território;

3. Recorda ainda a decisão Assembly / AU / Dec.598 (XXVI), adoptada pela 26ª Sessão Ordinária da Conferência da União, realizada em Adis Abeba, de 30 a 31 Janeiro de 2016, reiterando o apelo da UA para a rápida resolução do longo conflito no Sahara Ocidental de quatro décadas, em conformidade com a legalidade internacional e apelando, uma vez mais, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas a assumir plenamente a sua responsabilidade nesta matéria, com vista a alcançar uma solução justa, duradoura e política mutuamente aceitável, que irá culminar na autodeterminação do povo do Sahara Ocidental, no contexto de acordos consistentes com os princípios e propósitos da ONU, bem como reiterando apelos à Assembleia Geral da ONU sobre a determinação de uma data para a realização do referendo de autodeterminação para o povo do Sahara e protecção da integridade do Sahara Ocidental enquanto território não autónomo de qualquer acto, que o possa minar, incluindo a preservação dos seus recursos naturais Ocidental;

4. Regista com profunda preocupação que, apesar dos esforços contínuos feitos, inclusive pelos sucessivos enviados especiais do Secretário-Geral da ONU, nenhum progresso foi feito na busca de uma solução eficaz para o conflito do Sahara Ocidental, que tem estado em um impasse há mais de quatro décadas;

5. Louva os esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Sr. Ban Ki-moon, na busca de uma solução para o conflito no Sahara Ocidental e saúda a visita realizada ao Sahara Ocidental e à região, de 2 a 7 março de 2016. O Conselho encoraja fortemente o Secretário-Geral da ONU para prevalecer nos seus esforços e reafirma e assegura o total apoio da UA;

6. Condena veementemente a decisão de Marrocos de expulsar 84 funcionários internacionais, incluindo o pessoal da UA, da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO) e negar a visita do Secretário-Geral da ONU a Rabat, e El Aaiun, capital da Sahara Ocidental ocupado e Sede da MINURSO, o que constitui um precedente muito perigoso na medida em que desafia e prejudica o mandato do Conselho de Segurança das Nações Unidas na manutenção da paz e da segurança internacionais. A este respeito, o Conselho realça que a presença e operação da MINURSO no Sahara Ocidental está conformidade com a resolução do Conselho de Segurança da ONU 690, de 29 de Abril de 1991. Além disso, o Conselho salienta que a decisão de Marrocos complica ainda mais o actual impasse no processo de paz, reacende tensões no Sahara Ocidental, e ameaça a segurança regional num momento em que a comunidade internacional está a mobilizar-se para encontrar uma solução para o conflito no Sahara Ocidental, em conformidade com a legalidade internacional, incluindo resoluções relevantes OAU/UA e do Conselho de segurança da ONU;




Sem comentários:

Enviar um comentário