COM O TEMPO UMA IMPRENSA CÍNICA, MERCENÁRIA, DEMAGÓGICA E CORRUPTA, FORMARÁ UM PÚBLICO TÃO VIL COMO ELA MESMO

Joseph Pulitzer

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

ARN - CONSULTA PÚBLICA PROJETO DE REGULAMENTO DE TAXAS DE RADIOCOMUNICAÇÕES


Considerando que, os atos administrativos da Autoridade Reguladora Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (ARN-TIC) relativos à atribuição de direitos de utilização dos recursos raros, tais como frequências, numeração, endereços/nomes do domínio, etc., estão sujeitos ao pagamento de taxas a fixar pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do governo responsável pela área das tecnologias da informação e comunicação em função dos custos associados às tarefas administrativas, técnicas, operacionais e de fiscalização/controlo correspondentes, conforme se afere da Lei de Base das Tecnologias de Informação e Comunicação (n.º 3, art.º 71, da Lei n.º 5/2010 de 27 de Maio), que estabelece a politica do Governo relativa aos serviços e redes das tecnologias de informação e comunicação e, aos recursos e serviços conexos, definindo igualmente as competências da Autoridade Reguladora sobre a matéria.

Considerando ainda que, nas últimas décadas o sector das telecomunicações/TIC registou uma evolução significativa, caracterizada pela introdução de novos serviços e novas tecnologias que consomem mais espectro radielétrico.

Tendo em conta que, em obediência ao critério de utilização efetiva e eficiente relativo à planificação das frequências pela ARN, impõe-se a necessidade de atualizar os valores de taxas e direitos de utilização em vigor desde 2004.
Pelo presente, a ARN em cumprimento do preceituado na Lei, mormente, os artigos 2.°, 3.° e 4.° do Regulamento de Procedimento de Consulta Pública (Decreto 15/2010 de 22 de Setembro), submete para a vossa consideração o aviso de consulta pública:

1. Pelo presente Aviso é aberta, nos termos da Lei, a consulta pública sobre a proposta de Regulamento sobre as Taxas de Radiocomunicações

2. O projeto de documento pode ser consultado na sede da ARN (endereço acima indicado) junto da secretária de Conselho de Administração ou, através do site da ARN:

www.arn.gw

As partes interessadas são convidadas a se pronunciarem sobre o documento no prazo de (20) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso nos jornais principais da praça.

3.
Os interessados poderão apresentar os seus comentários ou pedidos de esclarecimentos, por escrito, pelo seguinte endereço:
Presidente do Conselho de Administração
Autoridade Reguladora Nacional das TIC (ARN)
Atrás do hospital militar – Bissau, CP – 1372, Guiné – Bissau ou, através do endereço eletrónico: info@arn.gw

4. Os comentários recebidos ficarão disponíveis para consulta na ARN.

http://arn.gw/consulta-publica/
 
 
 
 

Sem comentários:

Enviar um comentário