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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

PGR de Cabo Verde defende regulação dos comentários nos jornais digitais do país

Óscar Tavares, que falava na Cidade da Praia num painel do IV Encontro da Plataforma das Entidades Reguladoras (PER) da Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua Portuguesa, disse que a competência de regulação compete à recém-instalada Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ERCS) cabo-verdiana.


"A lei que vem instituir a ARCS e os estatutos tem um manancial de disposições que permite que o cidadão que se sinta ofendido na sua honra ou que haja violação da sua vida privada possa socorrer da ARCS para que esses órgãos criem mecanismos de controlo", salientou.

Para Óscar Tavares, os mecanismos de controlo passam pela pré-validação, filtros, denúncias, moderação ou até à obrigatoriedade do registo no referido órgão.

O magistrado lembra que a lei garante a liberdade de expressão e de pensamento, mas deve haver "balanceamento" para não ferir outros direitos de personalidade legalmente instituídos.

Para o PGR, quando não for possível identificar os autores dos comentários injuriosos, a responsabilidade é dos órgãos, mas quando é possível identificá-los deve ser da própria pessoa que os proferiu.

Considerando que os comentários nos jornais digitais não é o desafio maior da regulação em Cabo Verde, Óscar Tavares entendeu, entretanto, que "deve estar sempre presente".

"Num quadro em que até este momento não se encontrou mecanismos para isso, seria uma oportunidade e um bom desafio que a nova agência reguladora terá nessa matéria", prosseguiu, esperando que a ARCS possa alcançar esse desiderato.

"O quadro legal lhe permita que o faça e também os cidadãos poderão utilizar esse quadro legal para fazer com que a ARCS possa exercer essa competência e atribuições que a lei lhe compete", terminou.

O IV Encontro da Plataforma das Entidades Reguladoras das Comunicação Social dos Países e Territórios de Língua Portuguesa termina quinta-feira com a tomada de posse da presidente da entidade e leitura da Declaração da Praia.

A PER foi constituída a 22 de outubro de 2009, em Lisboa, com o objectivo de se tornar num fórum de discussão, cooperação e intercâmbio de informações e de investigação em matérias relativas à regulação da comunicação social.

Os membros da Plataforma reúnem-se, em regra, uma vez por ano, sendo a presidência rotativa assumida pelo país organizador da reunião anual.
 
 
 
 

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